Paixão Contábil - IRPF 2021 - auxílio emergencial

A Receita Federal do Brasil divulgou ontem (24) as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda 2021. Dentre as regras a receita informou quais beneficiários do Auxílio Emergencial vão precisar devolver o benefício na declaração deste ano.

Logo, os cidadãos que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 22.847,76 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda deste ano e ainda ter que devolver o beneficio

Com relação aos valores do auxílio emergencial, os mesmos não devem ser incluídos no cálculo desse limite, mesmo sendo considerados “rendimentos tributáveis”.

Sem alteração com relação aos anos anteriores o prazo para apresentar a declaração vai do dia 1º de março até 30 de abril.

De acordo com estimativa, cerca de 3 milhões de pessoas que tiveram acesso as parcelas do auxílio devem devolver o valor à Receita. De acordo com José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do Imposto de Renda, a Receita espera que esse número não seja tão representativo, já que muitos contribuintes já precisavam declarar por outros critérios do IRPF.

“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente [da população], fixando um limite.”.

Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação. 

“Vai aparecer uma tela [para o contribuinte] avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial e entregar o DARF”,

Como declarar o auxílio

Os valores recebidos do auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados assim na ficha de “rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica”, segundo informou a Receita Federal.

Pela entrega da declaração, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso.

Já o beneficiário que recebeu o auxílio, mas acumulou valores de R$ 22.847,76 para mais em rendimentos ao longo do exercício 2020 não precisa declarar.

Restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

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