Plano São Paulo - Fasevermelha

Após o Estado de São Paulo bater recordes de mortos por Covid-19 e internados com a doença, o governador João Doria decretou a mudança na classificação do Plano São Paulo para tentar conter o avanço da pandemia.

A Medida foi anunciada pelo governador durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (03/03/2021) e seguirá até o dia 19 de março.

A partir da meia-noite deste sábado (6), todas as cidades do Alto Tietê entrarão na Fase 1 – Vermelha do Plano São Paulo, que determina máxima restrição na quarentena.

A ocupação dos leitos de UTI para Covid-19 chega a 96% nos hospitais estaduais do Alto Tietê e cada prefeitura está adotando as medidas específicas para sua cidade.

A medida do governo é válida para todo o Estado e deve permanecer até o dia 19 de março.

Também antecipada para às 20h o início do chamado “toque de restrição”, que havia sido anunciado no final de fevereiro como complementar ao Plano SP e tem como objetivo limitar a circulação de pessoas nas ruas no período noturno.

Quais as mudanças?

  • A partir de sábado (6), apenas serviços essenciais poderão funcionar em todo o Estado;
  • No período das 20h às 5h, recomendação é para que pessoas evitem circular nas ruas;
  • Medida ficará em vigor por duas semanas, até o dia 19 de março.

O que pode funcionar na fase vermelha?

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológica e estabelecimentos de saúde animal;
  • Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres. É vedado o consumo local;
  • Segurança: serviços de segurança pública e privada;
  • Educação: escolas das redes pública e privada de ensino poderão manter atividades presenciais, desde que respeitem o limite máximo de 35% da capacidade, mas algumas cidades restringiram esta atividade presencial;
  • Comunicação: meios de comunicação social executados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagem;
  • Construção civil e indústria: sem restrições;
  • Serviços gerais: hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; bancas de jornais e atividades religiosas;
  • Restaurantes (delivery, retirada e drive-thru): permitido serviços de retirada, entrega (delivery) e que permite a compra sem sair do carro (drive-thru). É vedado o consumo local;
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviço de entrega e estacionamentos;
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

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