MULTAS FISCAIS - DECLARAÇÕES
|
RECEITA FEDERAL
|
||
|
OBRIGAÇÃO
|
PRAZO
|
MULTAS
|
|
PER/DCOMP
|
Data venc.do débito
|
Mesma dos pagtos. em atraso
|
|
DIPI-BEBIDAS
|
Até o dia 10 do mês seguinte
|
R$ 31,65
|
|
CIDE-COMBUSTÍVEIS
|
Até dia 25 do mês em que se utilizar o
crédito
|
R$ 5.000,00 por mês de atraso
|
|
DIF(Decl.Especial Inf.Fiscais)-BEBIDAS
|
Último dia útil do mês seguinte
|
R$ 5.000,00 por mês de atraso
|
|
DIF(Decl.Especial Inf.Fiscais)CIGARROS
|
Último dia útil do mês seguinte
|
R$ 5.000,00 por mês de atraso
|
|
DOI-Declaração Operaç.Imobiliárias
|
Último dia útil do mês seguinte
|
0,1% ao mês limitada a 1%, s/operação e
no mínimo
R$ 500,00. |
|
DCTF
|
1º trimestre 2004 - 14 de maio de 2004
2º trimestre 2004 - 13 de agosto de 2004 3º trimestre 2004 - até 12 de novembro de 2004 4º trimestre 2004 - até 15 de fevereiro de 2005 |
* Multa de 2% ao mês ou fração,
limitada a 20% do valor do imposto de renda informado, ainda que
integralmente pago.
|
|
A multa mínima a ser aplicada será de
R$ 500,00.
|
||
|
* R$ 20,00 para cada grupo de dez
informações incorretas ou omitidas
|
||
|
DCP-DECL.CRÉDITO PRESUMIDO
|
1º trimestre 2004 - 14 de maio de 2004
2º trimestre 2004 - 13 de agosto de 2004 3º trimestre 2004 - até 12 de novembro de 2004 4º trimestre 2004 - até 15 de fevereiro de 2005 |
R$ 5.000,00 por mês de atraso
|
|
DACON
|
Último dia útil do mês seguinte ao
término do trimestrecalendário de referência
|
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário, no caso de falta de entrega da declaração ou de
entrega após o prazo; e
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, quanto às informações omitidas, inexatas ou incompletas. |
|
DIF-PAPEL IMUNE
|
Último dia útil do mês seguinte ao
término do trimestre
|
R$ 5.000,00 por mês de atraso
|
|
DNF-NOTAS FISCAIS
|
Até o último dia útil do trimestre
seguinte
|
R$ 5.000,00 por mês
|
|
Demonstrativo de Exportações
|
Último dia útil do mês seguinte ao
trimestre
|
R$ 538,93
|
|
DIRF
|
Último dia útil de fevereiro de cada
ano
|
2% ao mês s/IRF declarado limitado a
20% ou no mínimo R$ 200,00 para PF e PJ isentas, e no mínimo R$
500,00 demais PJ
|
|
INFORME DE RENDIMENTOS
|
último dia de fevereiro de cada ano
|
R$ 41,43 por documento
|
|
Decred-Cartões de Crédito
|
Semestralmente, em fevereiro e agosto
|
R$ 5.000,00 por mês
|
|
DIMOB Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias
|
Até o último dia útil de março de cada
ano
|
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de
entrega após o prazo; II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00
(cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta.
|
|
DIRPF-Decl. Imp.Renda P. Física
|
Até o último dia útil de abril de cada
ano
|
1% do IR devido limitado a 20% e no
mínimo R$ 165,74
|
|
Declaração Simplificada (Simples e
Inativas)
|
Até 31 de maio de cada ano
|
* Multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor do imposto de renda informado, ainda que integralmente pago. *A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00. * R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas |
|
DIPJ
|
Até 30 de junho de cada ano
|
* Multa de 2% ao mês ou fração,
limitada a 20% do valor do imposto de renda informado, ainda que
integralmente pago. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
* R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas
|
|
DITR
|
até 30 de setembro de cada ano
|
1% ao mês, sobre o IR devido, no mínimo
R$ 50,00
|
|
Inexistência de lançamentos mensais na
contabilidade
|
|
Multa administrativa que pode alcançar
R$ 56.326,83 (art. 106, II, "a", 110, 112 - D 2.173/97)
|
|
SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO
PAULO
|
||
|
OBRIGAÇÃO
|
PRAZO
|
MULTAS
|
|
Declaração do Simples Estadual (SP)
|
Ultimo dia util do mês de Março de Cada
Ano
|
Multa de 50 UFESPs pela não
entrega para as Microempresas; Multa de 100 UFESPs pela não entrega para as Empresas de Pequeno Porte |
|
GIA - Guia de Informações Fiscais de SP
|
Conforme Inscrição
Estadual: |
a) 100(cem) UFESPs; b) após o décimo dia útil - multa de 2%(dois por cento) do valor das operações de saídas ou prestações de serviço realizadas no período, acrescida do valor equivalente a 100(cem) UFESPs; inexistindo valor das operações de saídas ou prestações de serviço a multa equivale a 100(cem) UFESPs acrescida de mais 100(cem) UFESPs (artigo 592, VII, “a” do Regulamento do ICMS). |
|
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO
PAULO
|
||
|
OBRIGAÇÃO
|
PRAZO
|
MULTAS
|
| DMS - Prefeitura de SP |
Dia 10
|
R$ 750,00
|
| DES - Prefeitura de SP |
Ultimo dia util
|
R$ 750,00
|
| DAME |
Março
|
R$ 750,00
|
Código e Ética | Datas Comemorativas | Carga Tributária | Multas Fiscais | Convenção Coletiva de Trabalho | Taxas e Anuidades | Marketing para Contabilistas | Contabilidade & Corrupção | Balanços e Decores | Irregularidades | Regulamento de Processos dos Contabilistas | Fiscalização