Irregularidades encontrados pela fiscalização do CRC
Respaldo legal das
demonstrações contábeis
O CRC quando da fiscalização exige a apresentação do livro diário e verifica se
esta devidamente registrado no órgão competente ( Junta Comercial ou Cartório),
e se a contabilidade transcrita no livro diário se reveste das formalidades da
escrituração contábil e se os valores constantes nas peças contábeis objeto da
fiscalização conferem com as transcritas no livro diário.
As situações comuns são a má interpretação da legislação e o contabilista deixa de executar a contabilidade e por solicitação de seu cliente emite balanço sem lastro em escrituração;
As irregularidades mais encontradas nas
demonstrações são:Balanço Patrimonial
- Falta de identificação da data de encerramento do balanço patrimonial;
- Utilização de outros termos para identificar o balanço patrimonial: balanço de
capitais, balanço de resultados, balanço geral, balanço gerencial, balanço
anual.
- Falta de destaque do ativo circulante, realizável a longo prazo, permanente,
passivo circulante, exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros e
patrimônio liquido.
- Utilização indevida de termos tais como: imobilizações técnicas, imobilizações
financeiras, exigível, não exigível, resultado pendente, lucros em suspenso,
etc.
- Ativo permanente investimentos classificado após o ativo permanente
imobilizado;
- Falta de destaque da depreciação acumulada no ativo permanente imobilizado;
- Utilização de termos genéricos, tais como: contas correntes diversas, diversas
contas devedores, credores ou outras contas, etc;
- Não observância do grau de liquidez das contas do ativo circulante;
- Capital a integralizar classificado indevidamente no ativo;
- Classificação indevida de prejuízos acumulados no ativo;
- Classificação indevida de despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente
como ativo permanente diferido;
- Falta de discriminação das contas do ativo permanente imobilizado;
- Rubrica bancos conta corrente, com saldo negativo, classificada no ativo
circulante;
- Classificação indevida de títulos descontados no passivo circulante;
- Falta de ordenação nas contas do patrimônio liquido;
- Classificação da provisão para crédito em liquidação duvidosa no passivo
circulante ou no patrimônio liquido;
- Classificação indevida de depreciação acumulada no patrimônio liquido;
- Inclusão dos valores das contas de compensação nos totais do ativo e do
passivo.
Demonstração do Resultado do Exercício
- Utilização indevida de termos, tais como: demonstrativo da conta lucros e
perdas, demonstrativo da conta de resultados, demonstrativo de receitas e
despesas;
- Estrutura indevida e incompleta da demonstração de resultado do exercício ao
não destacar termos, tais como: receita operacional bruta, deduções da receita
bruta, receita liquida, custo dos produtos vendidos e ou custo das mercadorias
vendidas e ou custos dos serviços prestados, lucro bruto, resultado operacional,
resultado antes da provisão para imposto de renda, provisão para imposto de
renda, resultado do exercício;
- Provisão para imposto de renda destacada como despesas operacionais;
- Imposto de renda de exercícios anteriores destacado como despesas do
exercício;
- Despesas operacionais destacada como despesas não operacionais;
- Inclusão indevida da distribuição do resultado do exercício na demonstração do
resultado do exercício;
- Receitas e despesas financeiras destacadas indevidamente como receitas e
despesas não operacionais.
Demonstração de Lucros ou
Prejuízos Acumulados
- Saldo desta demonstração divergente do saldo da rubrica lucro ou prejuízos
acumulados destacadas no balanço patrimonial.
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
- Inclusão da reserva legal e provisão para o imposto de renda como aplicações
de recursos;
- Inclusão da variação do capital circulante como origem ou aplicação de
recursos;
Notas explicativas
- Em muitas publicações, as notas explicativas visam apenas atender as
disposições legais, pois deixam de apresentar dados que seriam relevantes para
melhor clareza das demonstrações contábeis.
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