CONTABILIDADE E CORRUPÇÃO
 

("O Brasil cansou da impunidade e cansou da corrupção." Fernando Henrique Cardoso.)

A palavra corrupção origina-se do latim corruptione,do verbo corrumpo, corrumpis, corrupi, corruptum, corrumpere, que significa o ato ou efeito de corromper, decompor, perverter, desintegrar.

São sinônimos de corrupção: adulteração, decomposição, apodrecimento, putrefação, devassidão, depravação, perversão, suborno, dentre outros.

A corrupção se manifesta sob diversas formas

01) Pagamento de propinas para evitar multas;
02) Direcionamento de licitações;
03) Laudos técnicos forjados ou comprados visando a aprovação de projetos;
04) Subavaliação patrimonial para direcionar empresas para um estado falimentar;
05) Superavaliação patrimonial visando dar uma falsa impressão aos investidores uma solidez que não existe;
06) Registro sem a correspondente existência física como forma de distorcer o patrimônio;
07) Excessivo provisionamento contábil para provocar necessidade de aumento de capital;
08) Retenção de encargos sociais sem o respectivo recolhimento;
09) Desfalque de numerário de caixa;
10) Adulteração em sistemas de pagamentos;
11) Adulteração em registros de documentos;
12) Privilégio a fornecedores com informações;
13) Encarreiramento usurpado ou deturpado nas corporações;
14) Pagamentos a fornecedores inexistentes ou já desativados;
15) Lavagem de dinheiro.

Classifica-se a corrupção em:
- Ativa : quem pratica;
- Passiva: quem recebe.

A sedução, a oferta fácil, o engodo, a barganha são os expedientes de que se utilizam os corruptos para a prática da corrupção.

Veja a seguir, dois exemplos sendo um de corrupção e outro de tentativa de corrupção descritos na Bíblia Sagrada:

Em Gênesis (capitulo 3): conta se que Adão e Eva, ambos advertidos por Deus, sobre o fruto proibido que se encontrava em uma determinada árvore no meio do Paraíso, teriam sido induzidos pela serpente cedendo aos encantos de sua oferta pois, se comessem da fruta se abririam seus olhos e seriam como deuses, conhecendo o bem e o mal, primeiro Eva comeu da fruta, que depois a ofereceu a Adão, que também comeu e por isso foram expulsos do Paraíso, o que gerou o Pecado Original

Em Mateus (capitulo 4): conta que Jesus Cristo foi tentado no deserto, (após ser levado em espírito), onde se encontrava para jejuar e o demônio, satanás ou o diabo, subiu Jesus a um monte muito alto e lhe mostrou todos os reinos do mundo e a glória deles, oferecendo-os desde que se ajoelhasse e o adorasse.

Durante o exercício da profissão contábil somos tentados a todo o instante a nos corrompermos assim como o diabo tentou a JESUS CRISTO.

A grande tragédia moral de nosso tempo está nas pessoas que estando inseridas nas organizações públicas e privadas, que praticam crimes, seus valores e seu comportamento acabam por se subordinar ao que lhes é requisitado.

Como são julgados pela sua contribuição aos resultados da empresa, sabem que o seu sucesso dependerá inteiramente do seu engajamento no "modus operandi" empresarial, assim como também sabem que opor qualquer resistência às práticas ilegais adotadas, além de raramente conseguir impedi-las, pode ser letal ao seu cargo e à sua carreira. Nestas organizações não éticas o código de valorização e reconhecimento do mérito é claro: cumpra da melhor maneira possível a sua parte, sem titubear.

Um corruptor ou fraudador para obter sucesso utiliza-se de três recursos:
1) Obtenção de ferramentas de corrupção;
2) Conhecimento de como utilizar estas ferramentas;
3) E o objetivo de obter valores monetários diretos ou indiretos.

As ferramentas utilizadas podem ser as mais variáveis possíveis (chantagem, influência, dinheiro, bens, mulheres, benefícios políticos), conforme os objetivos a serem atingidos como também o ambiente no qual os corruptores irão atuar para atingirem seu objetivo.
 

E quem tem o conhecimento de como obter os valores monetários diretos ou indiretos?

- OS CONTABILISTAS!!!!

Os contabilisitas, que possuem responsabilidade social e moral grande porque são os profissionais que assinam as contas das empresas.

O contabilista deverá se preocupar com o grau de qualidade da documentação que está sendo utilizada no lançamento contábil, porque, caso não seja idônea, a entidade poderá ter dificuldades em valer os seus direitos como também o contabilista poderá ser envolvido em algum caso de fraude ou corrupção de forma indireta.

A documentação deverá preencher os seguintes requisitos:
- Constatação de autorização legítima para a despesa ou inversão;
- Constatação se a quitação lançada no documento foi efetuada por pessoa que detinha estes poderes;
- Conferência do cálculo dos impostos incididos na operação;
- Constatação da existência de rasuras, borrões, emendas nos lançamentos manuscritos, ou suspeição da origem do documento a ser utilizado.

Pela natureza de suas funções, o contabilista é o responsável pela elaboração e publicação dos demonstrativos financeiros das empresas.

Estes demonstrativos servem a uma série de usuários externos à organização, que têm interesse especiais sobre ela, tais como instituições financeiras emprestadoras de recursos, acionistas aplicadores de capital e autoridades fiscais.

É claro que a fraude dos demonstrativos pode dar à empresa uma série de vantagens:
- Em relação aos emprestadores, eles não poderiam verificar a efetiva geração de recursos da empresa e de sua capacidade de cumprir as obrigações contratuais de realizar o serviço da dívida contraída (pagamento das amortizações e dos juros).
- Em relação aos investidores, eles não teriam possibilidade de avaliar os reais resultados atuais e futuros da empresa e efetuar corretamente o cálculo do valor de suas ações (que, a grosso modo, seria o valor atual de seus resultados projetados).
- E, por fim, uma adulteração do verdadeiro movimento econômico de uma empresa com a sub-avaliação dos seus resultados a beneficiaria perante o Fisco, que lançaria sobre ela menos impostos.

Todas essas oportunidades de ganho com a fraude dos demonstrativos não passa desapercebida pela lei penal e tributária e pelas normas de conduta profissional, que obrigam os contadores a elaborar tais demonstrativos dentro das normas legais e profissionais exigidas e dar ao patrimônio empresarial uma representação justa, com base nos princípios contábeis geralmente aceitos, dizem as leis:

Código de Ética do Contabilista:

Art. 3º - No desempenho de suas funções é vedado ao contabilista:

VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;

Código Penal

LEI No 10.268, DE 28 DE AGOSTO DE 2001 que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. A pena aumentada se o crime for cometido com a intenção de fraudar o erário público.

Legislação Fiscal e Tributária

Nos termos do art. 819 e seguintes do RIR/99, o balanço patrimonial, as demonstrações do resultado do período de apuração, os extratos, as discriminações de contas ou lançamentos e quaisquer documentos de contabilidade, deverão ser assinados por bacharéis em ciências contábeis, atuários, peritos-contadores, contadores, guarda-livros ou técnicos em contabilidade legalmente registrados, com indicação do número dos respectivos registros

Verificada a falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade, assim como da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será, pelos Delegados e Inspetores da Receita Federal, independentemente de ação criminal que no caso couber, declarado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 2º).

Como se nota, sera que vale a pena sujeitar-se as penas previstas em lei para favorecer a terceiros?

Não obstante, em numerosos e rumorosos casos que vieram a público, contabilsitas foram colhidos como cúmplices em diversos crimes, nos quais a representação fraudada dos demonstrativos era parte essencial do comportamento empresarial ilícito. Porque os contabilsitas foram envolvidos?

Para estudar as respostas a tal pergunta, foram selecionados três casos, em todos eles, uma apresentação francamente falsificada do patrimônio empresarial ou de uma proposta financeira constituíram a parte essencial das infrações legais cometidas.

Em todos os casos, apesar da ilegalidade flagrante e não contestada, os contabilsitas envolvidos apresentaram justificações para suas ações e, três pontos se destacam nas considerações que fizeram sobre seus próprios atos:
1) Primeiro, tinham plena consciência da sua ilegalidade;
2) Segundo, não haviam usufruído com eles qualquer vantagem, financeira ou não;
3) Terceiro, os atos ilícitos, na sua concepção, haviam sido realizados no mais absoluto interesse das empresas que trabalhavam ou representavam.

Vejamos os casos (nomes ficticios):

Empresa A: Empresa de confecções (vestuário)

Ramo altamente competitivo, com um grande número de empresas pequenas e familiares, configurando um mercado altamente fracionado, onde ter preços baixos é usualmente a base não só do sucesso, mas da própria sobrevivência.

Para conseguir isto cada empresa do setor trabalha com uma pressão intensa sobre os custos.

Neste cenário, boa parte das empresas, administradas pelos seus proprietários, não titubeiam em efetuar parte ponderável de seus negócios "por fora", de modo a reduzir o custo da carga tributária sobre o preço de venda.

A empresa A. era uma das maiores empresas do setor, possuindo sozinha uma escala de produção da ordem de 20% do mercado.

Tinha também uma organização, que embora incipiente, era maior e melhor do que a da maioria das outras empresas.

Tinha, por exemplo, setores especializados para produção, vendas, compras, cobranças, contas a pagar, administração de pessoal e também uma contabilidade fiscal.

Diferente do comportamento generalizado dentro do seu setor, A. não fazia negócios "por fora" até os anos 90.

Apesar de ter preços sempre algo superiores à média do mercado, praticava uma qualidade maior em seus produtos e conseguira sustentar uma taxa razoável de crescimento de vendas e um retorno satisfatório dos seus investimentos.

Entretanto, com a recessão que se abateu sobre a economia no período 90/92, a concorrência dentro do setor se focalizou totalmente nos preços, ficando a qualidade numa posição secundária.

Neste momento, a A. se viu tangida a buscar uma saída, em termos de redução drástica dos custos. O consultor contratado foi taxativo: a A. somente chegaria aos patamares de custos praticado pelas suas concorrentes, se, como elas, passasse a "fazer negócios por fora". Carlos, o contador da empresa, tinha uma posição definida sobre o assunto: não endossaria tal prática.

A direção da empresa, promoveu, então, uma reunião de Carlos com o consultor.

Após a reunião, a opinião de Carlos se modificou. Suas palavras: "Normalmente eu não o faria (negócios "por fora"). Isto me repugna bastante. Mas reduzir custos é uma questão de sobrevivência. Se todos pagassem todos os impostos, a A. deveria continuar a fazê-lo. Como nenhum dos concorrentes o faz, como a A. pode se dar a tal luxo?".

O ilícito foi flagrado após uma auditoria fiscal mais atenta por parte do Fisco estadual.

A empresa incorreu em pesadas multas, mas obteve um prazo relativamente longo para pagá-las.

Renato é hoje o Diretor Controller da A.


Empresa B - Equipamentos agrícolas

Os anos de recessão tinham sido terríveis para a B.

Apesar de ser líder de seu mercado de máquinas agrícolas, com a queda em mais de 60% do seu volume de vendas, a sustentação de suas atividades somente fora conseguida com a perda de mais de 50% do seu "staff" e uma redução de mais de 40% de seus custos operacionais.

Não obstante, o seu endividamento subira a 65% do seu passivo e os altíssimos custos financeiros praticados no mercado financeiro brasileiro haviam levado a empresa a apresentar, pela primeira vez em sua história, um resultado negativo bastante elevado, em 92.

Para a direção da B., que era assessorada por um banqueiro de investimento, a tendência era clara: a empresa, mesmo que voltasse a vender aos níveis pré-recessivos, jamais geraria caixa suficiente para pagar o serviço da dívida acumulada (juros, emolumentos e amortizações).

Se impunha a necessidade de trocar os empréstimos de seu passivo por capital próprio. Como os proprietários não dispunham desse capital, só havia uma solução: abrir o capital da empresa para buscar no mercado financeiro tais recursos através de um lançamento de ações.

Mas com o imenso prejuízo já acumulado pela B., que ia a mais 15% do patrimônio líquido, como atrair acionistas?

O banco de investimentos foi enfático ao dizer que o prejuízo acumulado "deveria ser eliminado".

Não só isso, entretanto aempresa precisaria demonstrar que estava operando num patamar de razoável rentabilidade.

Sem lucratividade, dizia o banco, o lançamento de ações não teria qualquer possibilidade de sucesso.

Haveria, pois, necessidade de "produzir resultados" suficientes.

Moraes, o contador de B., foi contatado para realizar tal tarefa.

Mário se recusou terminantemente a efetivar tais demonstrativos e, menos ainda, a assiná-los, cônscio de suas responsabilidades e da imensa vulnerabilidade de efetivar a "produção de resultados" no nível que lhe era pedido, a qual iria inevitavelmente passar pelos escrutínios do auditor externo independente, da Comissão de Valores Mobiliários e dos analistas profissionais do mercado de capitais.

Em menos de 30 dias, Moraes foi despedido da B., sendo substituído por Antonio, que era também contador e, abaixo de Moraes, o funcionário mais graduado da Contabilidade da B.

Nos próximos 60 dias, os demonstrativos financeiros solicitados pelo Banco foram elaborados, o prospecto do lançamento enviado ao mercado com a aprovação da CVM e efetuado com sucesso o lançamento das ações.

Quatro anos após o lançamento, por problemas de comportamento indecoroso em relação a funcionárias, que lhe eram subordinadas, a B. demitiu Antonio, que, em represália, apresentou à CVM denúncia sobre os atos fraudulentos, que haviam sido cometidos.

A instituição não tomou qualquer atitude no sentido de anular o lançamento de ações da empresa ou obrigá-la a efetuar reparos financeiros aos acionistas minoritários, já que também teria que impor penalizações a todos os envolvidos, o que a sua Diretoria achou fora de questão pela publicidade adversa que adviria.

Entretanto, a CVM exigiu dos controladores a venda de sua participação, o que foi feito 2 anos mais tarde.

Empresa C - Construção civil

A C. é uma das maiores empreiteiras de obras públicas do Brasil e participava de uma das maiores concorrências dos últimos anos: a construção de uma ferrovia, que ligaria o Nordeste do Brasil às áreas do Centro e do Sul.

Como era de praxe, as maiores empreiteiras brasileiras, de antemão as únicas classificadas para a realização da obra, se organizaram para que efetivamente "não houvesse concorrência na concorrência".

Como a obra seria levada à concorrência dividida em determinados trechos ferroviários e obras, as empreiteiras se reuniram para fazer uma partilha "justa" e criaram critérios específicos para decidir quem pegaria o que e a que preço.

Como seria o preço menor que ganharia a concorrência, após decidir quem ganharia determinado trecho ou obra, foi também determinado qual seria o preço ganhador.

Este preço, também como era de praxe, deveria incluir uma substancial porcentagem de superfaturamento. Todas as demais empreiteiras, deveriam apresentar propostas com preços superiores.

Decidida a partilha, os diretores das empreiteiras passaram a bola aos engenheiros e aos contadores das empreiteiras, os quais, executariam as propostas técnico-financeiras que seriam enviadas ao órgão organizador da concorrência, já sabendo quais deveriam ser as propostas ganhadoras e quais seriam apresentadas meramente "pro forma".

Luis era o contador da C. e, como o decano do grupo de contadores e engenheiros, foi o escolhido para coordená-lo.

Mas Luis, apesar de sua liderança dentro do grupo, tinha uma imensa aversão ao que estava sendo feito.

Sabia que as empreiteiras estavam lesando profundamente o patrimônio público, como, aliás sempre haviam feito.

Ele, que sempre participara desse procedimento, sabia também que era apenas uma pequena engrenagem na máquina que era movida por gigantescos interesses.

Qualquer recusa de participação não só nada impediria, como equivaleria a uma efetiva despedida de seu cargo e de sua carreira.

E sempre haveria um substituto, que faria o que ele se recusava a fazer.

Mas, dessa vez, Luis estava disposto a fazer tudo para impedir aquele verdadeiro crime de lesa-pátria, que estava sendo tramado.

Agindo astuciosamente para evitar represálias, Luis passou a um dos mais lidos e prestigiados jornalistas do País, uma cópia da planilha final da partilha acertada pelos empreiteiros, na qual, 60 dias antes da realização da concorrência, constava, para cada trecho e obras da ferrovia, os nomes das empresas que seriam ganhadoras e os preços que seriam cobrados.

O colunista, em termos cifrados, fez publicar a planilha na seção de classificados do maior jornal do País.

Depois de anunciado o resultado oficial da concorrência, o jornalista demonstrou que ela tinha sido totalmente fraudada, já que, dois meses antes, conforme a publicação que havia mandado fazer, os resultados já estavam totalmente determinados.

Houve um imenso clamor público e a concorrência foi cancelada.

Luis teve um imenso regozijo, mas por pouco tempo.

A obra foi novamente posta em concorrência, e, como as empreiteiras que haviam sido as fraudadoras da primeira, conseguiram participar da segunda, foram também as ganhadoras da segunda, e, segundo o jornalista que apresentara a denúncia, "por preços até mais altos que os anteriores".

Mas as empreiteiras, apesar de vencedoras, não esqueceram da denúncia e se uniram para tratar de esmagar quem se antepunha aos seus interesses.

Primeiramente atacaram o jornalista denunciante, exigindo na justiça que revelasse a fonte de suas informações.

Não tendo obtido sucesso, contrataram uma das mais conhecidas agências internacionais de detetives, e com o auxílio dos auditores das empreiteiras, chegaram a Luis após aproximadamente um ano de investigação.

Luis foi demitido da empreiteira por "necessidade de reestruturação interna" e, como nada lhe foi dito sobre a causa real de seu afastamento, aceitou tranqüilamente a decisão, sabendo que com a sua experiência e seu "know-how" encontraria facilmente uma nova colocação.

Foi só depois de ser recusado na fase final de mais de 8 processos de seleção é que começou a desconfiar que havia algo errado.

A desconfiança virou certeza após lhe ter sido confiado reservadamente por um recrutador de pessoal, que sua antiga empresa estava passando ao mercado informações mais do que desfavoráveis sobre sua pessoa e sobre seu desempenho profissional.

Luis tentou apelar judicialmente contra tal perseguição.

Não conseguindo provar materialmente a ação detratora de sua ex-empresa, Luis teve que desistir de sua carreira e até da residência em seu Estado.

A família de Luis não resistiu a tanta pressão. Houve um divórcio.

Hoje, Luis, sem a mulher e longe dos filhos, é um vendedor de livros em São Paulo.


Alguns comentários sobre os 3 casos:
Nos três exemplos que foram expostos, a ação delituosa não causou maiores problemas para as empresas, como se pode observar.

Na empresa A, a única em que se configurou uma sanção punitiva (do Fisco contra a sonegação), a multa aplicada foi bastante suavizada através da decisão de dar à empresa um longo período para o pagamento das mesmas.

Tanto na empresa B, o caso do lançamento de ações, como na empresa C, o caso da concorrência, jamais foram atribuídas às empresas quaisquer punições, nem financeiras, nem impeditivas de voltar a operar (e lesar o patrimônio da sociedade).

Aplicando-se aos casos apresentados um cálculo econômico, verifica-se que, infelizmente, o crime compensou - e largamente! - os infratores.

Estes casos colocam questões muito difíceis:

1º) Qual é efetivamente o grau de independência dos contadores envolvidos nos crimes que ora examinados?

2º) Inserido num contexto, onde ele é apenas um meio para um fim determinado acima dele, como poderá ser estimulado a uma recusa, se souber que, com ela, seu destino profissional é, no mínimo, incerto?

O contador deveria denunciar aos Conselhos a conduta criminosa na qual está sendo instado a participar, mas como poderá evitar ser demitido?

Nenhum apelo a códigos de conduta poderá salvá-lo, se não reconhecermos a sua extrema fragilidade para resistir ao que lhe é determinado pelos seus superiores.

Precisamos de um arcabouço legal que proteja o denunciante dos crimes corporativos e que impeça sua destruição profissional após a denúncia.

Nos Estados Unidos da América e em quase todos os países europeus, há uma efetiva proteção aos que denunciam tais crimes, os "whistle blowers" (literalmente os que "trilam o apito").

No Brasil, a lei de proteção aos denunciantes, que data de pouco, tem uma série de problemas de eficácia, caracteristicamente não contempla os denunciantes de crimes corporativos.

Tem que se entender que a fonte dos desmandos são as ordens superiores.

São os altos escalões administrativos das empresas que têm efetivamente a responsabilidade pelo comportamento fraudulento.

E, neste País, raramente um corrupto deste naipe sofre punição.

Nos Estados Unidos, empresários poderosos vão parar na cadeia por sonegar impostos, falsificar balanços ou lavar dinheiro sujo.

Na Coréia, no Japão e em Singapura, há inúmeros exemplos de altos empresários que foram presos por delitos corporativos, além das pesadíssimas multas empresariais que são aplicadas.

É claro que os contadores não podem alegar "ordens superiores" para se eximir de culpa.

O Tribunal de Nuremberg claramente demonstrou isso nos julgamentos dos crimes de guerra nazistas.

Mas também demonstrou que a sociedade deve proteger e incentivar aqueles que procuram defendê-la.

Não podemos deixar ocorrer o caso do contador da B, que foi substituído porque não quis efetuar a fraude nos demonstrativos, nem o do contador da C, que teve sua carreira e família destruídas porque quis impedir uma fraude criminosa numa concorrência pública.

É obvio que a lealdade à empresa não pode ser realizada em detrimento da lei, da moral comum ou da própria sociedade.

Mas, na prática, grande parte dos fatores que importam realmente no mundo dos contadores, desde sua valorização como profissional até a sua aceitação como membro de sua comunidade, estão ligados de forma relevante às empresas para as quais trabalha, especialmente se não houver muitas chances de outros empregos em outras empresas, ou se o custo da transferência for muito elevado.

Assim, se for necessário salvar a sua empresa, tudo é válido.

No caso da empresa A, vimos que, mesmo tendo sido punida como sonegadora, o contador sonegador teve sua lealdade premiada e foi promovido à direção.

No caso da empresa B, o contador que não efetuou a falsificação dos demonstrativos foi rapidamente substituído por outro, que concordou em realizar a fraude, por achá-la necessária à empresa.

Por fim, o caso da empresa C revela um outro aspecto do conflito da resistência à ilegalidade com a lealdade à empresa: o formidável peso da reação dos interesses contrariados.

A conclusão é clara, na imensa difusão do crime financeiro empresarial, os contadores que aceitam as normas de sua empresa, mesmo que elas estejam em conflito contra as da sociedade são premiados.

Os que não o fazem são duramente castigados.

Como romper este círculo?

Somente com a execração pública dos administradores e dos contadores envolvidos e seu impedimento temporário ou definitivo da prática de suas funções.

Nossa sociedade, infelizmente, ainda está muito distante dessa linha de punição e rejeição de quem fere suas leis, "em nome dos interesses maiores da empresa".

Finalmente temos a Lei de Responsabilidade Fiscal que possibilitou a abertura de um campo de trabalho para os contabilistas, que possuem a prerrogativa de elaboração dos demonstrativos contábeis como também auxiliarão na preparação de prestações de contas, constata assim mais uma responsabilidade social que os contabilistas assumem perante a sociedade, que deposita a confiança dos impostos arrecadados na lisura e ética que os profissionais da contabilidade devem fazer por merecer em seu trabalho cotidiano.

A corrupção contamina e destrói um sistema, não possuindo apenas um efeito imediato quando ocorre a sua descoberta, todavia um efeito mediato que é a desconfiança para com o sistema de informações econômico-financeiras de um país, levando a ser pago uma taxa de risco muito maior, representando um custo adicional muito grande na captação de recursos tanto internos quanto externos.

Sugere-se o seguinte:

1 - Reformular e reforçar a lei protegendo os denunciantes do crime empresarial.

2 - Legislar penalidades severas para executivos de empresas condenadas por crimes empresariais, tais como a sonegação de impostos.

3 - Reforçar o aparelho detector do crime empresarial.

4 - Impor multas acionárias.

5 - Criar uma estrutura legal internacional e rede policial para controlar o crime empresarial internacional.

Com estas medidas estamos sugerindo a quebra da rede de impunidade que cerca o crime empresarial brasileiro, especialmente aqueles crimes que envolvem a figura do contador e que foram objeto dos exemplos.

Estas propostas se baseiam na realidade empresarial brasileira, onde, infelizmente, cada vez menos, os apelos a um comportamento mais ético, têm despertado nos dirigentes apenas sorrisos de escárnio, mesmo que se tente demonstrar que "a integridade pessoal leva ao sucesso corporativo".

No mundo do capitalismo selvagem brasileiro somente a lei e a repressão, inteligente e competentemente dirigidas, poderão impedir o crime empresarial de continuar a lesar nossa sociedade de modo tão profundo como hoje o faz.

Como o contador em muitos desses crimes é um colaborador essencial, ele é mais uma vítima do processo, que efetivamente um agente independente e dono de sua própria vontade.

Ao invés de exigir simplesmente que ele seja um herói, se negue a fraudar os demonstrativos financeiros e enfrente sozinho toda a força e poder de retaliação que podem ser mobilizados pelos interesses que estão ligados aos crimes empresariais, deviam dar-lhe efetiva proteção.

Veremos que contadores mais fortalecidos e independentes serão mais conscientes de sua ética profissional e certamente, se tornarão um dos mais importantes instrumentos de coibição do crime corporativo.

Deve-se muito ao Ministério Público, que, recentemente, recebeu novo ânimo com a entrada de jovens promotores.

A apuração dos crimes de corrupção é dificultada por dois motivos principais:

1) Em geral, trata-se de um crime sem testemunha ocular, cujas provas cabais, quando existem, estão nas entrelinhas de volumosos processos administrativos aparentemente perfeitos e às vezes até auditados.

2) a falta de experiência da polícia na investigação de crimes de corrupção, o que gera inquéritos policiais falhos e inconsistentes. Nossa polícia está acostumada a apurar crimes em que há uma vítima certa e um criminoso identificado ou presumido. Nos casos de corrupção, a vítima é o Erário e o criminoso se esconde em meio a uma estrutura burocrática sem rosto.

A nova leva de promotores tem demonstrado vigor e coragem na apuração dos crimes, acionando dispositivos legais até então em desuso nesses casos, que vão até a apreensão de documentação na residência de suspeitos.

A sociedade precisa reagir e cobrar. Os políticos e os partidos sérios e responsáveis tem o dever de apostar saídas e alternativas. Hoje não basta dizer "não vote no corrupto, vote no honesto ".

É preciso acrescentar quais as reformas e as mudanças que se fazem necessárias para que a corrupção deixe de ser estrutural, para que as instituições funcionem e para que a impunidade deixe de existir.

Se isto não for feito, o honesto poderá governar quatro ou oito anos e ser novamente substituído pelo corrupto, para então não sobrar nada sobre nada, voltar tudo à estaca zero .

Por isto o combate à corrupção não pode ser apenas moral.

Ela precisa ser quantificada economicamente e precisa ser combatida pelo aperfeiçoamento das instituições e das leis".

Código e Ética | Datas Comemorativas | Carga Tributária | Multas Fiscais | Convenção Coletiva de Trabalho | Taxas e Anuidades | Marketing para Contabilistas | Contabilidade & Corrupção | Balanços e Decores | Irregularidades | Regulamento de Processos dos Contabilistas | Fiscalização